Resumo da Nova NR 1

Você sabe o que mudou na Nova NR 1? Esse artigo vai apresentar um resumo bem completo sobre a Norma Regulamentadora Número 1. Histórico, conceitos, mudanças e muito mais.

Vamos lá?

Breve Histórico

A primeira Norma Regulamentadora NR 1 foi introduzida junho de 1978 pelo Governo Federal Brasileiro. Essa norma tinha a intenção de tratar e fornecer diretrizes para regulamentar todas as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Na NR 1 foram apresentados diversos conceitos pouco falados, como empregador, empregado, empresa, setor de serviços, canteiro de obras, frentes de trabalho, empregos.

Além disso, foram definidas as obrigações dos empregadores e empregados, bem como as responsabilidades dos órgãos nacionais e regionais em matéria de segurança e saúde ocupacional.

Entre os anos 1983 e 2009, foram realizadas quatro atualizações específicas, mantendo os conceitos inicialmente definidos, fundamentais para a correta aplicação das demais NRs.

Entretanto, a NR 1 passou recentemente por duas grandes revisões. Primeiramente em julho 2019, com a oportunidade de realização dos cursos exigidos nas NRs na modalidade EaD. Além disso, trouxe a possibilidade de salvar os documentos previstos nas NRs em meio digital.

A segunda, e mais ampla revisão, aconteceu em março de 2020. Essa mudança trouxe requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), que estão alinhadas às mais importantes normas mundialmente reconhecidas para gestão de risco ocupacional: ISO 31.000 (Gestão De Riscos) e ISO 45.001.

O Que é a NR 1?

A Norma Regulamentadora (NR) 1 é a legislação que estabelece as disposições gerais, escopo, termos e definições comuns às NRs.

Também são apresentas nesta norma as diretrizes GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), capacitação, direitos, obrigações dos empregadores e trabalhadores.

Por fim, examina o tratamento diferenciado de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Pequenas Empresas (EPP).

Relação da NR 1 Com Outras NR’s

Por meio de Portaria foi estabelecido a prevalência de regras entre as NR’s. Sendo esta definida por geral, especial ou setorial.

  • Normas Gerais: são aquelas que tratam da relação jurídica, não estão condicionadas a atividades, instalações ou equipamentos;
  • Normas Especiais: estão relacionadas a execução das atividades de trabalho. Entretanto não regulamentam setores.
  • Normas Setoriais: essas são relacionadas diretamente com atividades de algum setor econômico.

Dessa forma, de acordo com os pontos normativos citados, NR 1, é classificada como norma geral, em caso de conflito evidente entre os dispositivos da NR, é dada prioridade as NRs Gerais.

Veja a figura abaixo, que exemplifica esse raciocínio:

nova nr 1

Exemplos do Novo Texto Da NR 1

Nesta etapa vamos comentar e identificar apenas os novos itens (os mais relevantes) apresentadas na NR 1, de modo bem resumido.

Caso queira se aprofundar, você pode acessar o texto completo normativo neste link, ou se preferir, ou texto comentado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) aqui.

Abaixo, apresento os novos itens (adicionados ou modificados), com um pequeno resumo. Veja:

1.1.1: Introduz os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).

1.5: Tem o objetivo de sistematizar o processo de gerenciamento de risco.

1.5.3: Apresenta-se a exigência da organização em implementar o GRO em todas as suas atividades de suas instalações.

1.5.3.3: Inclui caminhos para que os trabalhadores também participem da elaboração do GRO.

1.5.3.4: Afirma que a organização deve tomar as medidas necessárias para melhorar seu desempenho de saúde e segurança.

1.5.4: Etapas que as empresas devem seguir para reconhecer os perigos em ambientes de trabalho.

1.5.5: O controle de riscos envolve uma série de etapas, como a adoção de medidas de prevenção, implementação, monitoramento e rastreamento.

1.5.5.2: Plano de ação com as medidas a serem tomadas ou sustentadas prevenção de acordo com a hierarquia recomendada.

1.5.5.3: Manter registros que demonstrem o desenvolvimento e implementação das medidas preventivas contidas no plano de ação.

Para a leitura não ficar desgastante, vou recomendar que você leia o texto completo dos comentários normativos neste link.

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Até a próxima!

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